O turista brasileiro que viajar para o exterior e trazer bens considerados de uso pessoal, como: celulares e câmeras, não vão precisar pagar impostos.
O Diário Oficial da União publicou hoje (Segunda-Feria, 2) a Portaria 440, que foi assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que inclui as regras. A portaria também põe fim com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens já importados.
Dos itens que estão permitidos , são os bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e higiene, por exemplo. Porém na regulamentação, filmadoras e computadores pessoais foram excluídos.
De acordo com a portaria, é permitido que o viajante traga bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar como presente, que “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”. A Receita Federal liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, desde que não haja mais de dez idênticas.



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